Muitos empreendedores da beleza me procuraram para saber o que de fato significa a aprovação da lei 5230/13.
Isso, conforme nossa legislação, que regulamenta a relação entre salões de beleza e profissionais que trabalham neles.
No próximo dia 27/10, o projeto de lei receberá assinatura final do Presidente Temer. Começaremos 2017 com a nova lei em vigor.
Destaco duas mudanças das quais eu considero como as mais importantes da lei do salão parceiro:
1. Reconhecimento legal da parceria entre o salão de beleza e os profissionais que neles trabalham
A relação de parceria entre salões de beleza e cabeleireiros, manicures, esteticistas, enfim, empreendedores da beleza, é de longa data.
É muito comum em nosso meio o repasse de rateio, ou seja, os profissionais receberem X% do que produzem.
Assim sendo, apesar de ser uma prática comum essa relação não era regulamentada.
Com a aprovação da lei os contratos passam a ter valor jurídico.
Atenção: Para ser considerado legal, o contrato de parceria precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
2. Impostos
Portanto depois que houver a aprovação da lei, os impostos sobre a receita serão divididos proporcionalmente, entre profissionais e salão de beleza.
EX. Um salão de beleza que faturou R$ 20.000,00 e fez o repasse de R$ 9.000,00 para seus profissionais parceiros, entretanto pagará impostos sobre os R$ 11.000,00 (R$ 20.000,00 faturamento – R$ 9.000,00 repasse).
Entretanto por sua vez, o profissional que receber até R$ 60.000,00 em rateio durante um ano poderá se enquadrar no MEI – Micro empreendedor individual, e pagar um valor fixo de R$ 50,00.
Profissionais que receberem mais do do R$ 60.000,00 em virtude de rateio durante um ano deverão se informar, com um contador, sobre uma melhor forma de declarar seus rendimentos
O projeto foi aprovado agora em outubro portanto necessita apenas da sanção presidencial para ser finalizado. O setor da beleza deve começar 2017 com essa situação 100% definida.
O que você pode fazer?
1. Você que é profissional da área da beleza e tem rendimentos de até R$ 97.000,00 por ano, então pode se inscrever no www.portaldoempreendedor.gov.br.
O custo será de R$ 50,00 mês.
2. Profissionais que receberem mais de R$ 60.000,00 ano devem procurar um contador para receberem instruções de como proceder.
3. Com relação aos contratos de trabalho, informe-se com seu contador sobre o local para homologação.
Mesmo que toda mudança gera um certo medo, desconforto. No caso dessa lei, acredito que ela apenas regulariza o que já ocorre.
Penso que em pouco tempo nos habituaremos com esse novo formato. Entretanto vamos aprendendo a lidar com ele no decorrer do caminho.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.