Os principais pontos da lei do salão parceiro

lei dos salão parceiro

lei do salão parceiro: o que é, como funciona e os seus benefícios 

 

   A Lei nº 12.592/2012, também chamada de lei do salão parceiro, foi criada em 2016 e formaliza contrato de parceria com os profissionais da área da beleza sem que isso gere vínculo de emprego

 Entenda a seguir os benefícios de quem faz parte da lei do salão parceiro: 

 

   Benefícios trabalhistas: antes da lei os contratos eram de gaveta, ou seja, não tinham validação jurídica. A pessoa poderia trabalhar no seu salão e facilmente te colocar um processo no ministério do trabalho.

  

Por isso, é fundamental que o seu contrato seja homologado no sindicato ou no ministério do trabalho! 

 

  Benefícios tributários: possibilidade de pagar menos impostos de forma lícita; quem segue todas as regras da lei do salão parceiro paga imposto apenas pela parte que fica para o salão. 

 

 Exemplo: o salão tem faturamento de 30.000 e repassa de comissão aos profissionais 16.000, logo o imposto será cobrado apenas pelos 14.000 que ficam. Dessa forma, se for olhar ao longo do ano, a economia é grande! 

 

   Na prática, os profissionais da beleza precisam emitir a nota fiscal no momento em que o salão paga a sua comissão. Essa será a comprovação jurídica de que esse dinheiro foi para o profissional! 

 

  Assim, para o profissional poder emitir nota fiscal, é desejável que ela tenha uma empresa. Uma das opções é que ele seja MEI (microempreendedor Individual), dessa maneira, não terá custos com contador e com emissão de nota.  

 

Além disso, para emitir a nota fiscal é necessário o alvará da prefeitura.  Ainda, é necessário ter um contador que entenda da lei do salão parceiro. Não adianta, para pegar menos imposto necessário cumprir todos esses processos! 

 

Ainda tem dúvidas? Assista o nosso vídeo do Youtube sobre o tema!