O que é a lei do salão Parceiro? Saiba agora!
A Lei do salão parceiro foi aprovada em 2016 que sustenta a relação entre profissional da beleza e proprietário de salão, e possibilita que a empresa pague imposto sobre a parte que fica para o salão, a lei, também, retirou muitos profissionais autônomos da informalidade.⠀
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Como era antes da lei:⠀
A maior parte dos salões faziam contratos de “gaveta” ou até mesmo de “boca” com os profissionais: cabeleireiros, manicures, esteticistas, depiladores, maquiadores, barbeiros. Não havia proteção jurídica na relação.⠀
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Entretato, muitos profissionais não eram MEIs, ou não contribuíam com o INSS, ficando desprotegidos.⠀
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Antes da lei, o salão de beleza pagava imposto de 100% do valor pago pelo cliente, exemplo: dos R$ 20,00 que a cliente pagava no serviço de uma mão, se 65% ia para a manicure, ou seja R$ 13,00, e R$ 7,00 para o salão, no entanto o salão pagava imposto sobre os R$ 20,00 e não sobre os R$ 7,00.⠀ ⠀
Contudo, este tipo de parceria entre profissionais e salões de beleza já existe há décadas e a lei veio para formalizar essa relação.⠀⠀
Portanto, vale lembrar que a presença destes itens é fundamental:
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Contrato homologado.⠀
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O parceiro deve ter alvará junto a prefeitura da cidade
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Emissão de nota-fiscal do parceiro para o salão ⠀