lei do salão parceiro: o que é, como funciona e os seus benefícios
A Lei nº 12.592/2012, também chamada de lei do salão parceiro, foi criada em 2016 e formaliza contrato de parceria com os profissionais da área da beleza sem que isso gere vínculo de emprego
Entenda a seguir os benefícios de quem faz parte da lei do salão parceiro:
Benefícios trabalhistas: antes da lei os contratos eram de gaveta, ou seja, não tinham validação jurídica. A pessoa poderia trabalhar no seu salão e facilmente te colocar um processo no ministério do trabalho.
Por isso, é fundamental que o seu contrato seja homologado no sindicato ou no ministério do trabalho!
Benefícios tributários: possibilidade de pagar menos impostos de forma lícita; quem segue todas as regras da lei do salão parceiro paga imposto apenas pela parte que fica para o salão.
Exemplo: o salão tem faturamento de 30.000 e repassa de comissão aos profissionais 16.000, logo o imposto será cobrado apenas pelos 14.000 que ficam. Dessa forma, se for olhar ao longo do ano, a economia é grande!
Na prática, os profissionais da beleza precisam emitir a nota fiscal no momento em que o salão paga a sua comissão. Essa será a comprovação jurídica de que esse dinheiro foi para o profissional!
Assim, para o profissional poder emitir nota fiscal, é desejável que ela tenha uma empresa. Uma das opções é que ele seja MEI (microempreendedor Individual), dessa maneira, não terá custos com contador e com emissão de nota.
Além disso, para emitir a nota fiscal é necessário o alvará da prefeitura. Ainda, é necessário ter um contador que entenda da lei do salão parceiro. Não adianta, para pegar menos imposto necessário cumprir todos esses processos!
Ainda tem dúvidas? Assista o nosso vídeo do Youtube sobre o tema!