O que muda na regulamentação da parceria entre salões de beleza e profissionais da área da beleza?

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Regulamentação Cabeleireiros

Muitos empreendedores da beleza me procuraram para saber o que de fato significa a aprovação da lei 5230/13.
Isso, conforme nossa legislação, que regulamenta a relação entre salões de beleza e profissionais que trabalham neles.
No próximo dia 27/10, o projeto de lei receberá assinatura final do Presidente Temer. Começaremos 2017 com a nova lei em vigor.
Destaco duas mudanças das quais eu considero como as mais importantes da lei do salão parceiro:

1. Reconhecimento legal da parceria entre o salão de beleza e os profissionais que neles trabalham

A relação de parceria entre salões de beleza e cabeleireiros, manicures, esteticistas, enfim, empreendedores da beleza, é de longa data.
É muito comum em nosso meio o repasse de rateio, ou seja, os profissionais receberem X% do que produzem.
Assim sendo, apesar de ser uma prática comum essa relação não era regulamentada.
Com a aprovação da lei os contratos passam a ter valor jurídico.
Atenção: Para ser considerado legal, o contrato de parceria precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

2.    Impostos

Portanto depois que houver a aprovação da lei, os impostos sobre a receita serão divididos proporcionalmente, entre profissionais e salão de beleza.
EX. Um salão de beleza que faturou R$ 20.000,00 e fez o repasse de R$ 9.000,00 para seus profissionais parceiros, entretanto pagará impostos sobre os R$ 11.000,00 (R$ 20.000,00 faturamento – R$ 9.000,00 repasse).
Entretanto por sua vez, o profissional que receber até R$ 60.000,00 em rateio durante um ano poderá se enquadrar no MEI – Micro empreendedor individual, e pagar um valor fixo de R$ 50,00.
Profissionais que receberem mais do do R$ 60.000,00 em virtude de rateio durante um ano deverão se informar, com um contador, sobre uma melhor forma de declarar seus rendimentos
O projeto foi aprovado agora em outubro portanto necessita apenas da sanção presidencial para ser finalizado. O setor da beleza deve começar 2017 com essa situação 100% definida.

O que você pode fazer?

1.    Você que é profissional da área da beleza e tem rendimentos de até R$ 97.000,00 por ano, então pode se inscrever no www.portaldoempreendedor.gov.br.
O custo será de R$ 50,00 mês.blank
2.    Profissionais que receberem mais de R$ 60.000,00 ano devem procurar um contador para receberem instruções de como proceder.
3.    Com relação aos contratos de trabalho,  informe-se com seu contador sobre o local para homologação.
Mesmo que toda mudança gera um certo medo, desconforto. No caso dessa lei, acredito que ela apenas regulariza o que já ocorre.
Penso que em pouco tempo nos habituaremos com esse novo formato. Entretanto vamos aprendendo a lidar com ele no decorrer do caminho.